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Vale Transporte

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:55

Bom dia Colegas !

Me questionaram se há distância mínima entre residência e trabalho para fornecimento do VT. Pelo que pesquisei a lei não menciona isso. O que vcs sabem a respeito ? Muito Obrigada !

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:18

Bom dia Regiane, o bom senso deve prevalecer, o empregado não poderá exigir vale transporte sendo que não poderá utilizar do transporte e o patrão não poderá negar achando que a distância percorrida é muito pequena.

Até mais.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:18

Bom dia Regiane

Deslocamento é a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre a residência e o local de trabalho. No entanto, não há na legislação a fixação de uma distância mínima a ser considerada nesse deslocamento para que se faça jus ao benefício.



Para o exercício do direito de receber o vale-transporte, o empregado informará ao empregador por escrito o seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.


Ressaltamos, contudo, que o vale-transporte somente poderá ser utilizado para a finalidade a que se destina, ou seja, cobrir despesas resultantes de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Caso o empregado dê ao benefício outra destinação, estará cometendo falta grave, o que possibilitará ao empregador, desde que devidamente comprovada a falta, dispensá-lo por justa causa.


(Lei nº 7.418/1985, art. 1º; e Decreto nº 95.247/1987, arts. 2º e 7º, caput e § 3º)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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