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Rescisao e Gravidez

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:44

Bom dia, uma funcionaria foi contratada por prazo determinado, ou seja com data pre estabelecida para o termino do contrato, está chegando o dia do termino do contrato e ouvi rumores de que ela está gravida, posso fazer a rescisao assim mesmo, já que o contrato é por prazo determinado?
agradeço

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 15:58

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - ...
II - ...
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 22:44

Eliane, o dispositivo constitucional garante o emprego da gestante protegendo-a da dispensa injusta ou imotivada. Não existe Lei que obrigue ao empregador eternizar por quase 14 meses um contrato de experiência.

Dessa forma, com a Sumula acima referida, o empregador poderá dispensar a funcionária ao fim do contrato, nunca antecipando a rescisão pois isso a tornaria em "dispensa antecipada sem justa causa".

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