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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:42

Boa tarde Ana Lucia,

O PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº. 100 diz:

Férias. Início do período de gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


No entanto, sugiro que consulte seu Sindicato, pois alguns permitem tal procedimento.

Abrsços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:43

Ana Lucia boa tarde
Se a Convençao Coletiva nao impede esta pratica, e se a empresa funciona aos sabados, nada demais. A contagem inicia-se no proprio dia. (Nao pode coincidir o inicio é com Domingos e Feriados)
Att

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