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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Naza Brito

Naza Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:26

bom dia, ao cumprir o aviso prévio o empregado com direito a 39 dias de aviso deverá cumprir 30 dias com opção de redução de 02 hs ou 23 com redução de 07 dias corridos de faltas sem prejuizo salarial,alguns entendem 32 dias a cumprir em caso de redução de 07 dias ,qual o prazo correto a cumprir ? .

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:41

Bom na minha opinião, se o aviso tem 39 dias e o empregado opte pela redução de 2 dias aí diminui pelo total fechando em 32 dias. Lembrando que a rescisão fecha com a data final do aviso e não com a data do dia efetivamente trabalhado.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:52

Naza Brito, bom dia

Eu particularemente entendo que o correto é o funcionário cumprir os 39 dias com redução de 02 hr diárias ou os 39 dias com redução de 07 dias (cumprindo efetivamente 32 dias). Porém, como o ministério do trabalho manifestou-se, via resolução interna (SEM FORÇA DE LEI)entendendo que os 03 dias a mais por ano no aviso prévio devem ser indenizados, muitos sindicatos tem usado essa forma. Então, seguindo essa normatização interna do MT, ficaria:
23 dias de trabalho
07 dias indenizados (redução aviso)
09 dias indenizados (03 dias por ano).
Sugiro que verifique o posicionamento de seu sindicato para evitar desconforto na homologação.
Att

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:15

É como postaram acima, 39 dias com a opção de redução de 2 horas ou 7 dias.

Peterson o ministério do trabalho não manifestou entendimento dessa maneira, isso é coisa dos sindicatos, que só vale se estiver em CCT.

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