
Alessandra Regina Santiago da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Bom dia!
Gostaria de saber se para o funcionário que recebe PTS (Prêmio Por Tempo de Serviço), é devido a média do mesmo no pagamento do 13º salário?
Grata.
respostas 5
acessos 2.326
Alessandra Regina Santiago da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Bom dia!
Gostaria de saber se para o funcionário que recebe PTS (Prêmio Por Tempo de Serviço), é devido a média do mesmo no pagamento do 13º salário?
Grata.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlessandra veja bem, este adicional é o anuenio, trienio, quinquenio ou algo do genero?
Se for, ele integra o salario para base de calculo, se não for ele integra as medias mais verifique o que diz a CCT do sindicato.
Alessandra Regina Santiago da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Fábio, boa tarde! Então, este adicional é mensal e na CCT do sindicato não mensiona nada sobre o mesmo com relação ao 13º salário, apenas que após o 2º e 3º ano de trabalho, passam a ter direito a este rendimento.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão mais ai é uma faca de dois gumes
Se você fizer o que manda o sindicato (que não menciona nada em relação ao 13 e Férias) você não esta errada mais aos olhos de um advogado estes eventos como ficam habituais eles reintegram a remuneração para todos os fins, eu aqui faço desta forma independente do sindicato, se a pessoa ganha 1000,00 e tem 5% de trienio e este valor dobra a cada trienio (06 anos = 2 trienios ou 10%), o calculo eu faço dessa forma.
Ferias 1000,00
1/3 333,33
trienio 50,00
1/3 trie. 16,66
13º Salario
1 parcala = 500,00
25,00
2 parcala = 500,00
25,00
Ou seja, eu sempre calculo o trienio pois é um valor fixo e mesmo não constando sua obrigatoriedade em CCT este valor deve compor para base salarial e também horas extras, no meu ponto de vista é claro.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Alesandra!
Pode a CCT ser omissa quanto a integrar o dito adicional ao 13º, mas na verdade, eles não precisam sequer mencionar, pois "as verbas pagas com habitualidade integram a remuneração do trabalhador para todos os fins" , inclusive 13º, férias, aviso prévio....
Lembrando que o Sindicato nunca pode estabelecer norma que vá contra o que já está estabelecido em Lei ou em entendimento jurisprudencial que garante o direito do empregado, pois seu papel (do Sindicato) é defender e firmar normas que sejam mais favoráveis aos trabalhadores da sua categoria laboral.
Alessandra Regina Santiago da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Obrigada á todos pelas respostas. Me ajudaram muito.
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