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Médias no 13º Salário

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:07

Então mais ai é uma faca de dois gumes
Se você fizer o que manda o sindicato (que não menciona nada em relação ao 13 e Férias) você não esta errada mais aos olhos de um advogado estes eventos como ficam habituais eles reintegram a remuneração para todos os fins, eu aqui faço desta forma independente do sindicato, se a pessoa ganha 1000,00 e tem 5% de trienio e este valor dobra a cada trienio (06 anos = 2 trienios ou 10%), o calculo eu faço dessa forma.

Ferias 1000,00
1/3 333,33
trienio 50,00
1/3 trie. 16,66

13º Salario
1 parcala = 500,00
25,00

2 parcala = 500,00
25,00

Ou seja, eu sempre calculo o trienio pois é um valor fixo e mesmo não constando sua obrigatoriedade em CCT este valor deve compor para base salarial e também horas extras, no meu ponto de vista é claro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:50

Oi, Alesandra!

Pode a CCT ser omissa quanto a integrar o dito adicional ao 13º, mas na verdade, eles não precisam sequer mencionar, pois "as verbas pagas com habitualidade integram a remuneração do trabalhador para todos os fins" , inclusive 13º, férias, aviso prévio....

Lembrando que o Sindicato nunca pode estabelecer norma que vá contra o que já está estabelecido em Lei ou em entendimento jurisprudencial que garante o direito do empregado, pois seu papel (do Sindicato) é defender e firmar normas que sejam mais favoráveis aos trabalhadores da sua categoria laboral.

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