Sergio Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados amigos:
Uma pessoa (mulher) afastada por auxílio doença, com mais de 15 anos de contribuição, que durante o afastamento completou 60 anos de idade, pode requerer aposentadoria por idade durante o afastamento? Ou precisa voltar primeiro ao trabalho para requerer aposentadoria?
Na mesma pergunta, essa pessoa precisa cumprir aviso previo ao requerer aposentadoria?
E se a empresa não a quiser mais assim que se aposentar, a empresa terá que lhe dar estabilidade de 2 meses após o retorno como determina a maioria dos sindicatos e aviso prévio?
Resumindo: nesses dois casos, a funcionaria terá que cumprir aviso prévio?
Desde já agradeço.