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Do Auxilio Doença para Aposentadoria por Idade

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:10

Prezados amigos:

Uma pessoa (mulher) afastada por auxílio doença, com mais de 15 anos de contribuição, que durante o afastamento completou 60 anos de idade, pode requerer aposentadoria por idade durante o afastamento? Ou precisa voltar primeiro ao trabalho para requerer aposentadoria?

Na mesma pergunta, essa pessoa precisa cumprir aviso previo ao requerer aposentadoria?

E se a empresa não a quiser mais assim que se aposentar, a empresa terá que lhe dar estabilidade de 2 meses após o retorno como determina a maioria dos sindicatos e aviso prévio?

Resumindo: nesses dois casos, a funcionaria terá que cumprir aviso prévio?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:20

Boa tarde Sérgio,

Uma pessoa (mulher) afastada por auxílio doença, com mais de 15 anos de contribuição, que durante o afastamento completou 60 anos de idade, pode requerer aposentadoria por idade durante o afastamento? Ou precisa voltar primeiro ao trabalho para requerer aposentadoria?
Ela até poderá, mas terá que fazer a opção de aposentadoria, uma vez que não é permitido o recebimento conjunto Aposentadoria com o auxílio doença.

Na mesma pergunta, essa pessoa precisa cumprir aviso previo ao requerer aposentadoria?
Sim, pois aposentadoria por idade não é motivo para rescisão de contrato.

E se a empresa não a quiser mais assim que se aposentar, a empresa terá que lhe dar estabilidade de 2 meses após o retorno como determina a maioria dos sindicatos e aviso prévio?
Sim, se houver estabilidade deverá esperar terminar a estabilidade e após dar o aviso prévio.

Resumindo: nesses dois casos, a funcionaria terá que cumprir aviso prévio?
Sim

Att,

Vânia Zaniratto

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