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Vale Transporte

GABRIELA

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:21

Um funcionário foi admitido na empresa com o endereço "X", sendo preciso apenas de dois vales transportes por dia. Mas, o mesmo mudou de endereço e foi morar em uma região metropolitana... Daí, veio pedir mais 02 vales transportes referentes ao seu novo endereço (mas o valor é bem diferente do antigo). Ou seja, vou precisar pagar 04 vales transportes. Gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar esses novos vales?


Fico no aguardo de uma ajuda. Obrigada!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:32

Boa tarde Gabriela
"Sim" se o funcionário vier a mudar de endereço e necessitar do Vale-Transporte, deverá solicitar por escrito ao empregador, indicando a quantidade de coletivos usados em suas locomoções diárias.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:42

Gabriela, como o VT é obrigatório, o empregador não pode exigir que empregado nunca se mude de endereço, dessa forma, continua ele obrigado a fornecer o benefício.

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