Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.073

Sindicato Assist. Admin e Op. de máquinas e Mot

Andreia Martins C Prado

Andreia Martins C Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 19:43

Caros colegas,

Minhas Saudações!


Estou enfrentando alguns problemas referente ao sindicato dos motoristas, e preciso muito de uma orientação com urgência!
Tenho uma empresa de locação de máquinas, nela trabalham motoristas, operadores de máquinas, assistentes administrativos. E há anos, eles homologam esses cargos, porém, hoje, fui fazer a homologação de um assistente administrativo, para minha surpresa e muito constrangimento, fui barrada na hora da homologação e tratada muito mal. Eu entendo que este sindicato sendo da categoria predominante, motoristas, deveria aceitar e fazer a homologação do assistente, mesmo porque fui informada que quando uma categoria não tem representação sindical, ela poderá ser assistida pelo sindicato da categoria predominante. Se eu quiser, posso trocar de sindicato, por exemplo, Apelmat, sem qualquer ônus?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 20:33

Andreia, se a empresa recolheu a contribuição sindical anual deste empregado para este sindicato eles estão obrigados a atender, pois ao receber a contribuioção ficaram eles configurados como sindicato representante deste empregado. Vc deveria ter chamado o fiscal de plantão ou mesmo alguém da secretaria do sindicato. Faça uma reclamação formal a Presidência do Sindicato com cópia para o Ministério Público do Trabalho e exiga que reagendem para logo a homologação deste funcionário.

Se a maioria dos empregados pertencem ao Sindicato dos Condutores e Motoristas, ficará complicado vc sair segmentando, exceto se houver algum sindicato mais de acordo com o segmento das atividades da empresa. Neste caso, apenas os motoristas ficariam ligados a este desagravél sindicato.

Acho super estranho a atitude desse sindicato. Aqui no RJ a categoria representativa dos empregados em empresas ligadas ao transportes, seja como atividade fim ou mesmo atividade meio do empregador, tem em sua CCT ao menos 1 função ligada a atividade administrativa.

Não deixe essa ocorrência passar em branco!!!

Andreia Martins C Prado

Andreia Martins C Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:20

Kennya Eduardo, agradeço suas informações.

Concordo que seja muito estranho, pois como uma empresa vai se estruturar só de uma categoria, no caso, motorista, sem sombra de dúvida, que será necessário montar seu dpto administrativo.
Sendo assim, tal departamento será assistido pelo sindicato predominante, o mais estranho, é que essa colaboradora já passou por 2 homologações nesse sindicato e nunca foi contestado, agora, eles resolveram contestar. Eu insisti e bati o pé, consegui que homologassem, só que isso me custou insultos, constragimentos, em fim... E deixaram bem claro que não iriam homologar mais ninguém. E eu tenho mais colaboradores nessa mesma situação pra homologar futuramente.
O que acontece com essa empresa é que ela aluga máquinas (retroescavadeira, trator...), então seu quadro, inicialmente, foi constituido de motoristas para transportes das máquinas, hoje, o quadro é constituido principalmente de operadores de máquinas e já nem tanto dos motoristas. Por isso, eu queria saber se depois de anos recolhendo para um sindicato, eu posso mudar de sindicato, a Apelmat, é o sindicato dos operadores de máquina.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:36

Ao meu ver, sim, vc pode mudar. Mas não deixa de ser uma desfaçatez deles garfarem a contribuição sindical anual de todos os empregados e se recusarem a proceder com a homologação.

Seria bom eles receberem uma visita do pessoal do MPT para levantarem tudo isso, sabe-se lá com quantas empresas eles tmb não fizeram o mesmo!

Abraços, Andreia!

E um excelente Natal com muita paz!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade