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Contrato por prazo determinado

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:00

Pegando a conversão coletiva, existe um clausula que consta a possibilidade de contrato por prazo determinado, porem com algumas exigência como depósitos mensais de 2% sobre salario contratual, e multa de 1 salario caso a empresa demita o funcionário antes do prazo celebrado entre as partes.
Pergunto:
Fazendo um contrato por prazo determinado e pagando deposito de 2% sobre salario contratual todo mês, irei ter economia em relação ao contrato por tempo indeterminado?
Quais o cuidado com essa modalidade de contratação?
Posso contrato novamente o funcionário que esta sobre regime de contrato anteriormente?

A atividade econômica e construção civil.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 23:07

Acho que vc se refere aos contratos submetidos a Lei nº 9.601/98 e regulamentado pelo Decreto nº 2.490/98.

A vantagem é que não se obriga ao empregador o pagamento de indenização de 5o% sobre o restante do contrato. Outras vatagens e desvantagens dependem muito da necessidade do serviço temporário a ser contratado.

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