Oi, Ana Lucia!
Antes de mais nada, é importante verificar se há outros empregados no mesmo setor desta funcionária, se houver, todos tmb terão de ser posto em férias coletivas, a Lei não admite tratamento diferenciado aos empregados de um mesmo setor, afinal, são coletivas as férias por se tratar de paralisação do setor ou de todos os setores da empresa, assim, alcança a todos os empregados do setor que entrará em recesso.
Como o recesso é do interesse do empregador ele terá de arcar com os provaveis custos com o pessoal ao afastá-los do trabalho, e isso quer dizer pagar licenças remuneradas que não poderão ser compensadas, nem negociadas, nem descontadas futuramente sob qualquer pretexto (lembrando ainda que as férias individuais jamais podem ser objeto de negociação, muito menos de parcelamento). O empregador vai pagar para o funcionário ficar em casa, e pronto! Morreu aí.
Digo isso porque esta funcionária em questão mal completará 30 dias de contrato (26/11/12 a 21/12/12) e por isso não tem sequer 2,5 dias de direitos às féiras, é o quanto se conquista ao completar 30 dias de trabalho (incluindo os DSRs).
Dessa forma, considerando que sejam apenas 2,5 dias de direito às férias, os restantes 12,5 dias das férias coletivas lhe serão pagas como licença remunerada, e seu período aquisitivo de férias se desloca pois tem novo começo, a contar do início das férias coletivas (21/12/12).
Ela terá como salário de dezembro os 20 dias trabalhados(de 01/12 a 20/12) a serem pagos até o 5º dia útil de janeiro/13, o restante dias de dezembro mais os 4 dias de janeiro será de férias + licença remunerada.
Lembrando ainda que toda férias coletivs deve ser comunicada formalmente, por ofício, ao Sindicato da categoria com cópia a DRT mais próxima 15 dias antes do seu início, e tmb aos empregados do setro que irá paralizar, sendo pagas com 2 dias de antencedência ao seu início.
Espero ter ajudado.
Bom Natal!!!