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Pagamento de Salario e Ferias.

Ana Lucia Ferreira

Ana Lucia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:59

Bom dia a todos.

Pessoal preciso de uma ajuda.
Tenho uma funcionaria que ela foi admitida no dia 26/11/2012.
A empresa vai dar ferias coletivas para ela do dia 21/12/2012 ao dia 04/01/2013. Em janeiro, quanto a funcionaria vai receber de salario? referente ao mes de dezembro?
A remuneração dela é de R$ 1.200,00.

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:57

Oi, Ana Lucia!

Antes de mais nada, é importante verificar se há outros empregados no mesmo setor desta funcionária, se houver, todos tmb terão de ser posto em férias coletivas, a Lei não admite tratamento diferenciado aos empregados de um mesmo setor, afinal, são coletivas as férias por se tratar de paralisação do setor ou de todos os setores da empresa, assim, alcança a todos os empregados do setor que entrará em recesso.

Como o recesso é do interesse do empregador ele terá de arcar com os provaveis custos com o pessoal ao afastá-los do trabalho, e isso quer dizer pagar licenças remuneradas que não poderão ser compensadas, nem negociadas, nem descontadas futuramente sob qualquer pretexto (lembrando ainda que as férias individuais jamais podem ser objeto de negociação, muito menos de parcelamento). O empregador vai pagar para o funcionário ficar em casa, e pronto! Morreu aí.

Digo isso porque esta funcionária em questão mal completará 30 dias de contrato (26/11/12 a 21/12/12) e por isso não tem sequer 2,5 dias de direitos às féiras, é o quanto se conquista ao completar 30 dias de trabalho (incluindo os DSRs).

Dessa forma, considerando que sejam apenas 2,5 dias de direito às férias, os restantes 12,5 dias das férias coletivas lhe serão pagas como licença remunerada, e seu período aquisitivo de férias se desloca pois tem novo começo, a contar do início das férias coletivas (21/12/12).

Ela terá como salário de dezembro os 20 dias trabalhados(de 01/12 a 20/12) a serem pagos até o 5º dia útil de janeiro/13, o restante dias de dezembro mais os 4 dias de janeiro será de férias + licença remunerada.

Lembrando ainda que toda férias coletivs deve ser comunicada formalmente, por ofício, ao Sindicato da categoria com cópia a DRT mais próxima 15 dias antes do seu início, e tmb aos empregados do setro que irá paralizar, sendo pagas com 2 dias de antencedência ao seu início.

Espero ter ajudado.

Bom Natal!!!

Ana Lucia Ferreira

Ana Lucia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:06

Boa Tarde Kennya.

Você me ajudou sim.

è ferias coletivas para os funcionários sim.
Minha duvida era essa, de quantos dias de dezembro deveria
pagar para a funcionaria. é são 20 dias ne.

Muito obrigada.

E um Ótimo Natal e fim de ano para você também.

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