Rubi
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Um empresa do Simples Nacional ira migrar para o SIMEI, qual a sera o procedimento referente a folha? Terá alguma alteração do que ja venho fazendo na do Simples Nacional?
Desde ja agradeço a colaboração de todos
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Rubi
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Um empresa do Simples Nacional ira migrar para o SIMEI, qual a sera o procedimento referente a folha? Terá alguma alteração do que ja venho fazendo na do Simples Nacional?
Desde ja agradeço a colaboração de todos
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rubi,
Boa tarde!
Haverá sim, alteração em relação a folha de salários.
Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS).
Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,14). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários.
O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Em relação ao registro de funcionário, a lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
O MEI está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado.
Fundamento legal: Art. 18-C, III da Lei Complementar nº 123/2006.
Sds...
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