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inss concomínios

DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 20:35

Preciso de um esclarecimento quanto ao INSS de condominios, pelo que entendi quando um condominio paga o salario de um sindico, deverá reter 11% de INSS e recolher mais 20% sobre esse mesmo valor ? e quando concede e isenção da taxa condominial, deverá recolher 20% de INSS sobre esse valor. Em outras palavras o Condominio teria de custo 20% de INSS qualquer valor que ceda ao sindico. E no caso de o síndico ser aposentado tambem estará na obrigatoriedade de descontar dele os 11%?

VIA CONTABIL
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 21:13

Boa noite Dilce,

O síndico, perante a Previdência Social, é classificado como contribuinte individual, assim sendo, caso seja remunerado ou dispensado do pagamento da sua cota condominial a contribuição previdenciária é devida, tanto da parte do Síndico como a cota patronal devida pelo Condomínio, ver a seguir, "letra i do Inciso V do Artigo 9 do DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


V-como contribuinte individual: (Inciso e alíneas com redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)


i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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