Osvaldo Fontana Rodrigues Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia. Uma empresa efetuou o pagamento da primeira parcela do 13º com atraso de cinco dias. Sei que a empresa está sujeita à multas, em caso de fiscalização trabalhista, assim como, em caso de ações judiciais, a sentença poderá determinar o pagamento de correções monetárias e indenizações, dependendo do caso, ao funcionário que foi prejudicado. O que não consigo encontrar é se há alguma lei ou instrução que obrigue, ou oriente, a empresa a pagar essa correção monetária na folha de pagamento. Por exemplo, a primeira parcela do 13º foi paga com atraso, e na segunda parcela já seria incluída essa correção.... Podem me ajudar com essa questão, por favor?