Lydio Almeida Fernandes Ammann
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasPrezados,
A empresa onde trabalho, fez um contrato de locação de sua razão social com uma segunda empresa que hj a administra, nesta transição, todos foram dispensados da primeira empresa e receberam seus direitos integrais sem questionamentos. Entre o período de transição se deu um periodo de 7 dias para a recontratação dos funcionarios, nos quais me incluo neles, passados mais alguns dias todos tiveram suas carteiras assinadas, porem este periodo de 7 dias ficou para tras no esquecimento, quando cobrados os mesmos em reunião, fomos alertados de que quem quisesse cobrar estes dias trabalhados não passariam do contrato de experiencia. Dito e Feito, no 14º dia dos primeiro periodo de experiencia de 45 dias, todos os que se inflamaram com a noticia foram dispensados.
Neste referido caso, cabe o processo de dano moral e ate mesmo assédio moral?
Este processo pode ser coletivo ou seria melhor a interposição do mesmo de maneira individual ?
Se no pagamento das verbas rescisórias este período for incluso ainda cabe o processo de dano e asédio ?
Atenciosamente
Lydio Ammann