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Jornada de Trabalho com menos de 30 dias mensais

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 19:32

Olá a todos no Fórum!

Minha dúvida diz respeito a quantidade de dias na jornada de trabalho mensal.
É permitido, legalmente, que um trabalhador assine um contrato de trabalho com jornada inferior a 30 dias mensais?

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 10:11

Fabio, obrigado pelo retorno.

Quando eu me referi a menos de 30 dias mensais quis dizer, por exemplo, uma jornada de trabalho de 20 dias mensais num contrato, p.ex., de prazo indeterminado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:27

Ruy, os contratos não se baseiam em 30 ou 20, ou 10 dias mensais. Eles se firmam no regime de jornada, no regime de remuneração.

Assim, se vc contrata alguém para trabalhar por dia, esses dias tanto podem ser contínuos, intercalados pelas folgas obrigatórias (no máximo no 7º dia), ou por dias alternados ao longo do mês civil. Nesse caso, o regime não será de mensalista, mas de diarista ou horista, a remuneração será variável pois terá de ser apurada a quantidade de dias ou horas trabalhadas todos os meses.

Como o trabalhador não pode ficar à disposição do empregador sem conhecer previamente os dias e horários em que estará de serviço torna-se necessário firmar um Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas onde ficará fixado os dias e horários de trabalho do funcionário mês a mês.

Dessa forma não haverá problema para nenhuma das partes.

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