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Retenção INSS

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 21:36

Deve informar na mesma competência em que houve a retenção, para que o valor seja abatido da sua GPS. Esta informação vai na guia Informações Complementares do SEFIP.
Deverá informar no SEFIP, pelo código 604 ou 640, (não me lembro e agora estou em casa e não tenho o SEFIP instalado aqui) se não me engano, informando também o tomador de serviços.

Caso o valor retido seja maior do que a GPS a pagar você poderá utilizar do crédito nos meses posteriores.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:50

Olá para todos..
Não consigo informar no Sefip essa retenção do INSS 11% s/ Nota fiscal da empresa.
Pois cadastro os tomadores e quando peço pra gerar o movimento ele não aceita, diz que não faz parte do mivimento a categoria do funcionários 01. Mesmo alocando eles nas referentes obras.

Se alguém puder me ajudar ?? Muito obrigado..

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