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Acidente de Trabalho

Alessandra Regina Santiago da Silva

Alessandra Regina Santiago da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 09:17

Bom dia. Gostaria de saber como proceder nesta situação: funcionário se acidentou em 07/2011 e ficou afastado pelo INSS desde então, desde 03/2012 ele tem tido os pedidos de prorrogação de benefício negados, a empresa tendo conhecimento desta negativa deveria fazer algo? A empresa fornece assistência médica com co-participação do funcionário e a odontológica é integral do mesmo, o que vem gerando insuficiência de proventos, estamos fazendo a compensação para não gerar mensalmente saldo devedor, porém, a cada mês o valor aumenta e o mesmo têm ciência com relação a sua resposabilidade em relação a este fato. Gostaria de uma orientação.

Alessandra Regina Santiago da Silva

Alessandra Regina Santiago da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:13

E no caso de ele se recusar, ou ainda, caso o médico o ateste como apto? Devo informá-lo sobre essa consulta através de telegrama? O médico do Convênio que o acompanha fez um relatório informando que ele deverá fazer uma nova cirurgia e atestou por 60 dias, mesmo assim, o INSS recusou a prorrogação do benefício, para a empresa se mantém esses 60 dias de atestado?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:31

Alessandra, o funcionario não tem que se negar, se não o fizer não volta a trabalhar e vai continuar afastado.
Se o medico o atestou por mais 60 dias, é esse atestado que vale para a empresa, já o caso do INSS dai já é com o funcionario entrar com recurso e tomar as medidas cabiveis, a empresa não tem responsavilidade nenhuma sobre isso.
Fala para este funcionario marcar a pericia em outro posto de atendimento

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