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Aviso prévio pago pelo empregado

Priscila Teixeira Vieira

Priscila Teixeira Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 10:41

Olá Pessoal, estou com uma dúvida e não encontrei na net nada que me ajudasse, se puderem ficarei agradecida.

Quando o funcionário pede demissão e não deseja cumprir o aviso prévio, ele tem de indenizar a empresa no valor de um salário (no caso o salário que ele ganha né?!) e esse salário tem desconto de INSS, de IR?? e de onde posso tirar esse valor? do valor total da rescisão, por exemplo o funcionário tem férias, 13º e saldo de salário a receber.

Obrigada! :)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:50

Priscila, sugiro que procure um bom curso de DP, amiga. Isso ajuda muito, principalmente quando se pretende passar adiante a prática e os conhecimentos que se tem.

Respondendo à sua questão:

O aviso indenizado pago pelo empregado não pode incidir IR pois ele não recebeu tal valor, vc sabe que o IR incide sobre a remuneração paga, como o aviso é indenizado ao empregador é impossível descontar dele o IR, afinal, o empregado não viu esse dinheiro !!

Com toda a certeza que os valores a serem debitados do trabalhador numa rescisão somente podem ser debitados do total dos créditos havidos na rescisão.

Reitero minha sugestão inicial. É fundamental uma boa base teórica aliada com a prática do dia a dia em Gestão de Pessoal para transmitir conhecimento, sob o risco de destruir (levando ao erro, ao engano) ao invés de instruir, o que me parece não deve ser o papel de um Instrutor embuido e consciente de seu papel de formador.

Boa sorte!

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