
Francislaine
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom Dia, uma duvida, se eu paguei o 13° dia 20/12/2012 e tive rescisão do funcionário dia 31/12/2012. como acho o valor da GRRF Mes da rescisão.
respostas 1
acessos 894
Francislaine
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom Dia, uma duvida, se eu paguei o 13° dia 20/12/2012 e tive rescisão do funcionário dia 31/12/2012. como acho o valor da GRRF Mes da rescisão.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Francislaine
Para a GRRF : Se o aviso foi INDENIZADO, entrará 1/12 de 13º na GRRF, e se o mesmo completou mais 15 dias de Aviso (Lei 12506/2011) devera ser pago mais 1/12 (2/12 no total) Se o Aviso foi trabalhado, nada de 13º para a GRRF.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade