x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.192

descontar emendas de feriados nas ferias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:33

Oi, Phelipe.

As férias não podem ser objeto de negociação sob quaisquer pretexto. Portanto, não, o empregadoor não pode descontar das férias as folgas concedidas.

Se o empregador dá folga nos dias úteis entre feriados (feriado-ponte), ele deve estar respaldado pelo Sindicato (seja na CCT ou no ACT), caso contrário, figura como abonação do ponto, ele concedeu voluntariamente a folga.

Comunique a seu SIndicato tais ocorrências.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade