Maykow de Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de consultar os colegas sobre uma duvida quanto à contribuição previdenciária e aposentadoria de dentistas. O dentista sendo profissional liberal autônomo, presta seus serviços recebendo de particulares (pessoa física), e recebendo de planos de saúde quanto aos pacientes portadores de tais. Os valores pagos pelos planos de saúde já vem descontando a contribuição previdenciária e IRRF, sendo recebido ao final de cada ano os informes de rendimentos pelo dentista. O caso que tenho aqui, é que o dentista vem fazendo a contribuição previdenciária no carne dos valores recebidos de particulares (pessoas físicas sem plano de saúde odontológico) com 11% no código 1163. Duvidas:
1-Está correto?
2-Esta contribuição será somada as contribuições dos planos, para calculo de benefícios inclusive aposentadoria?
3-Poderá se aposentar ou receber benefícios pelas duas contribuições, ou seja um salário mínimo por cada modalidade (código) de contribuição?
4-Qual seria a fundamentação legal, sobre estas questões?