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Contribuição Sindical na Rescisão do Contrato

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:16

Bom dia!

Prezados, gostaria de uma orientação.
Minha funcionária está saindo por demissão sem justa causa.
Durante alguns meses, foi descontado dela o valor referente à contribuição sindical, porém nunca efetuei o pagamento ao sindicato pois meu contador nunca me informou sobre isso.

Agora, ele me informou o seguinte: que seria mais fácil fazermos a rescisão diretamente no juízo arbitral e que desta forma seria mais fácil tanto pra ela quanto para mim.

Minha dúvida é: isso está correto? Posso simplesmente ignorar a dívida com o sindicato? Isso não poderá trazer complicações para mim e para ela no futuro?

Agradeço imensamente a atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:22

Thiago, se vc procedeu o desconto do salário do empregado vc forçosamente terá de recolher (pagar), pois descontar do trabalhador e não destinar o valor, retendo-o para sí, é apropriação indébita. Tanto o Sindicato como o ex empregado poderão mover ação contra sua empresa.

Regularize a situação o quanto antes.

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:23

com certeza vai trazer complicãções. Desconto em salário e não recolhimento, dá apropriação indébita, inclusive com risco de cadeia. efetue os pagamentos ao sindicato. e pronto, tudo resolvido.

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