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13 salario na justa causa

jose lourenco domingos

Jose Lourenco Domingos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:28

um funcionario foi demitido por justa causa no dia 17 de dezembro,ja foi pago a primeira parcela do 13 salario,na rescisao devo pagar a 2 parcela ou ele nao tem direito e como devo proceder na rescisao em relacao a primeira,devo descontar

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:47

A demissão sem justa causa não dá direito ao 13º, apenas será recebido o valor do saldo de salário, quanto a primeira parcela, não é necessário descontar, simplesmente desconsidere a informação do 13ª terceiro na rescisão. A primeira parcela não é devolvida!

Não é bem a fundamentação legal, mas é um texto interessante que explica em parte o que você questionou: DÉCIMO TERCEIRO

Espero ter ajudado, abraço!

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