Livia Brito
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)DESCONTO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Recepcionei de funcionários algumas autorizações de desconto de mensalidade associativa em favor de determinado sindicato. Ocorre que este sindicato não é o representativo da categoria de trabalhadores desta empresa. Questiono: sou obrigada a efetuar o deconto e repasse dessa mensalidade ao referido sindicato, ou somente sou obrigada a efetuar este procedimento para o sindicato que de fato nos representa? Verifiquei que não existe fundamento legal esclarecendo este fato, mas existe alguma corrente doutrinaria ou jurisprudencia?