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Deconto de Mensalidade Associativa

livia brito

Livia Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:33

DESCONTO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA

Recepcionei de funcionários algumas autorizações de desconto de mensalidade associativa em favor de determinado sindicato. Ocorre que este sindicato não é o representativo da categoria de trabalhadores desta empresa. Questiono: sou obrigada a efetuar o deconto e repasse dessa mensalidade ao referido sindicato, ou somente sou obrigada a efetuar este procedimento para o sindicato que de fato nos representa? Verifiquei que não existe fundamento legal esclarecendo este fato, mas existe alguma corrente doutrinaria ou jurisprudencia?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:55

Se o funcionário é associado e recolhe a taxa, deve o empregador respeitar a opção de sindicalização do trabalhador e promover o devido desconto e respectivo recolhimento. Vc pode encontrar a base em nossa Carta Magna.

Espero ter ajudado.

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