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Lançamento holerite 13º

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:56

Boa tarde pessoal!

Estou com uma situação q é a seguinte... tem uma funcionária que está afastada há uns meses. Durante esses meses a empresa pagou o plano de saúde dela e agora quer descontar esse saldo de uma vez no holerite do décimo.

Posso estar enganada, mas tenho uma vaga lembrança de esse tipo de atitude não ser legal.

Alguém poderia me ajudar??

Agradeço antecipadamente.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 19:27

De fato não é.

Não pode o empregador descontar integralmente tal valor, e muito menos do 13º sobre o qual incide apenas o desconto previdenciário.

Ele deverá aguardar o retorno da funcionária e providenciar então os descontos, lembrando ainda que estes não podem ultrapassar 30% do salário da empregada.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:55

Obrigada Kennya.

Sem querer abusar muito, mas vc por acaso tem algum embasamento legal p isso?? Pois n to achando e tenho q passar uma posição p empresa até amanhã, pois eles querem q eu faça isso e eu n acho correto.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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