Gecivaldo, veja bem, o deposito de pensão alimenticia por parte da empresa só pode ser feito atraves de uma decisão judicial.
Se um funcionario deseja fazer espontaneamente, independente do cargo, não é problema da empresa, se o mesmo insistir, peça para ele fazer uma carta de proprio punho autorizando tal desconto e o valor exato para desconto e deposito em conta de fulano na agencia tal e conta tal durante o periodo em que estiver ativo na empresa, se for descontado também em ferias e 13º ele tem que informar nessa carta.
Sobre a abertura de conta, ele que se vire pra fazer isso, não é de responsabilidade da empresa, mais os responsveis pela criança pode abrir uma conta poupança ou até mesmo o pai dela pode abrir com uma prerrogativa de saque após uma determinada idade ou coisa do tipo.