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N.F. não retenção dos 11%

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:09

Bom dia pessoal,

Preciso da ajuda de vocês, pois surgiu uma situação que não tenho muito conhecimento: " Recebemos uma nota fiscal referente a serviço de mão de obra, de uma empresa de construção optante pelo simples.
No corpo da nota fiscal não veio discriminado a retenção de 11%. Isso é correto?"

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:23

Everson,
Bom dia!

A empresa contratada, emissora da nota fiscal para cobrança dos serviços executados, deve emitir de acordo com a legislação vigente as suas notas fiscasis.

Entretanto, a retenção sempre se presumirá feita pela contratante, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação.
Fonte: IN RFB 1.080/2010

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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