Natany,
Bom dia!
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Fonte: Art. 24 da MP nº 449/2008, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.
Se preferir os cálculos poderão ser realizados de forma automática na internet, no link já indicado neste tópico.
Sds...