Giovani, o aviso prévio é direito irrenunciável, o trabalhador não pode abrir mão dele.
Contudo, se seu Sindicato permite que o emprgado deixe de cumprir o aviso e o tenha descontado para que a rescisão ocorra no prazo 10 dias corridos, peça para que o empregado faça carta de próprio punho informando que se recusa a cumprir o aviso e autoriza que o mesmo seja descontado de suas verbas rescisórias. Tem de ser de próprio punho.
É arriscado tal procedimento sem que o Sindicato considere viável.
Outra opção seria deixar o prazo do aviso fruir dando falta aos dias de serviço. Neste caso é necessário que vc tenha em mãos o comunicado da demissão assinado pelo empregado dando seu ciente, o encaminhamento para o exame médico demissional, e a tmb convocação para comparecimento na homologação informando data, hora e local. Tudo isso é para asegurar que o empregador cumpriu com sua parte e agiu com lisura e precisão, caso o empregado desapareça ou não compareça ao exame ou na homologação.
Boa sorte!!!