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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio - Trabalhado

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:12

Pessoal,

Dei um aviso prévio a um funcionário, mais o mesmo abre mão do cumprimento do aviso, como seria o procedimento de demissão do mesmo?
Nunca aconteceu comigo este caso e gostaria de saber como devo proceder!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:32

Giovani, o aviso prévio é direito irrenunciável, o trabalhador não pode abrir mão dele.

Contudo, se seu Sindicato permite que o emprgado deixe de cumprir o aviso e o tenha descontado para que a rescisão ocorra no prazo 10 dias corridos, peça para que o empregado faça carta de próprio punho informando que se recusa a cumprir o aviso e autoriza que o mesmo seja descontado de suas verbas rescisórias. Tem de ser de próprio punho.

É arriscado tal procedimento sem que o Sindicato considere viável.

Outra opção seria deixar o prazo do aviso fruir dando falta aos dias de serviço. Neste caso é necessário que vc tenha em mãos o comunicado da demissão assinado pelo empregado dando seu ciente, o encaminhamento para o exame médico demissional, e a tmb convocação para comparecimento na homologação informando data, hora e local. Tudo isso é para asegurar que o empregador cumpriu com sua parte e agiu com lisura e precisão, caso o empregado desapareça ou não compareça ao exame ou na homologação.

Boa sorte!!!

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