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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 15:25

Boa tarde

O funcionario foi suspensao dia 23/11 ate 27/11. A folga dele era no sab e domingo, dia 24 e 25/11 respectivamente.
E ele pediu demissao no dia 27/11.
É correto descontar um dia de repouso ou dois?
obrigada

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Viviane Santos

Viviane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:20

Roselene,
Se o funcionário estava de suspensão até o dia 27/11, ele deveria voltar ao trabalho somente no dia 28 não?
Mais se você aceitou o pedido de demissão dele, no dia 27/11 deve descontar apenas 1 falta e 1 DSR, pois ele não foi trabalhar por motivos maiores (suspensão) e não foi uma falta injustificada.

Abraços

Viviane Santos
Analista de Depto Pessoal PL
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:18

Roselene, mas você não descontou 5 dias ref. à suspensão? se descontou, não tem porque descontar o DSR.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:20

Lembrando ainda que, em se tratando de mensalista, não haver expediente aos sábados não transforma esse dia em folga, ele é apenas compensado ao longo dos demais 5 dias da semana, pois para a Lei o sábado é dia útil.

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:52

Caros colegas Paulo e Kennya Eduardo,

Tudo bem?
Ainda estou com dúvida, é correto descontar os 5 dias corridos ou devo descontar o dia 23/11, 26 e 27/11 como suspensão e o repouso do dia 25(domingo)?
Desde já agradeço,

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Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 22:06

Boa noite. Podemos interpretar de duas maneiras:
1- desconta direto os 5 dias de suspensão, sem diferenciar os dias úteis dos dias de repouso ou;
2- descontar 3 dias de suspensão e descontar o dsr em separado. Entretanto nesse caso tem que cuidar que se a empresa nunca descontou o dsr em outras oportunidades, não poderá fazê-lo agora, sob pena de ser considerado prejuízo salarial. Dessa forma, teria que descontar apenas 3 dias.
Eu descontaria direto os 5 dias de suspensão. Mas essa é a minha opinião.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:29

Roselene, se a suspensão é de 5 dias, então, serão descontados 5 dias ÚTEIS, pois o empregado só pode ser suspenso do SERVIÇO em que ele deve comparecer, isto é, o dia em que tem trabalho.

Considerando ainda que sábado é dia útil, não é folga, apenas o empregador preferiu compensá-lo.

Quanto a descontar ou não o DSR pela não completude da jornada laboral, sigo o entendimento do amigo Paulo Roberto. Se a empresa tem por costume proceder o desconto, ok, caso contrário, desconta-se apenas os 5 dias da suspensão.

Lembrando ainda que o pedido de demissão tendo sido entregue no dia em que ele estava suspenso, não invalida o pedido, e começa a contar o aviso prévio no dia imediatamente seguinte a este comunicado.

Não poderia ser a empresa a rescindir o contrato em dia que estava o empregado suspenso, afinal,ele não estaria na empresa para reeber o aviso de dispensa, mas nada impede que ele vá a empresa, mesmo que suspenso, para comunicar a decisão da rescisão.

Espero ter colaborado nesta discussão.


Abraços e Feliz Natal à todos!!!

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