Roselene, se a suspensão é de 5 dias, então, serão descontados 5 dias ÚTEIS, pois o empregado só pode ser suspenso do SERVIÇO em que ele deve comparecer, isto é, o dia em que tem trabalho.
Considerando ainda que sábado é dia útil, não é folga, apenas o empregador preferiu compensá-lo.
Quanto a descontar ou não o DSR pela não completude da jornada laboral, sigo o entendimento do amigo Paulo Roberto. Se a empresa tem por costume proceder o desconto, ok, caso contrário, desconta-se apenas os 5 dias da suspensão.
Lembrando ainda que o pedido de demissão tendo sido entregue no dia em que ele estava suspenso, não invalida o pedido, e começa a contar o aviso prévio no dia imediatamente seguinte a este comunicado.
Não poderia ser a empresa a rescindir o contrato em dia que estava o empregado suspenso, afinal,ele não estaria na empresa para reeber o aviso de dispensa, mas nada impede que ele vá a empresa, mesmo que suspenso, para comunicar a decisão da rescisão.
Espero ter colaborado nesta discussão.
Abraços e Feliz Natal à todos!!!