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Férias coletivas e período aquisitivo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:26

Karla, nada impede que esta empregada seja posta em ferias de 20 dias mesmo que as férias coletivas sejam de 17 dias.

O empregador poderá tmb pagar esses 3 dias pois a conversão em abono é de ATÉ 1/3 do total das férias. Lembrando que o abono tem de contar com a concordância do empregado, ele pode preferir gozar esses 3 dias.

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