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Carga horária 44h seg a sab

guilherme afonso beghini rabello

Guilherme Afonso Beghini Rabello

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:11

Olá,

aqui na empresa estamos com uma obra onde o horário estipulado é de 6h para cada turno, ex: 6h as 12h e o outro de 13h as 19h.
Dessa forma, a carga horária total é de 30h de seg a sex.
A pergunta é: Posso formalizar o horário de segunda a sábado, chegando a 36h na semana ?
Ainda me restam 8h por semana as quais posso compensar horas extras caso os trabalhadores precisem avançar em seus turnos ?

Abraço

Guilherme Rabello

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:38

Guilherme

Uma vez formalizado o contrato de trabalho de 6 horas diárias (180 horas mensais), qualquer hora que ultrapasse essa jornada será extraordinária, sendo devido o respectivo pagamento.

Para fazer a compensação que você deseja, terá que formalizar contrato de 220 horas, distribuindo o horário equivalente na semana, e verificar junto ao sindicato da categoria a possibilidade de implantação de Banco de Horas.

Boa Sorte.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:50

Como está o controle da jornada de trabalho? (cartão ou livro de ponto)?

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:13

Guilherme

Pelo seu relato, o Contrato de Trabalho prevê jornada de 220 horas/mês, e o controle de 180 horas/mês. E pelo que pude entender, trata-se de obra de terceiros, certo? Entendo muito pouco desses casos, mas sei os tomadores colocam normas que muitas vezes divergem da empresa contratada. Acho interessante verificar junto ao Sindicato como poderia proceder, pois a divergência, na minha opinião traria conflitos. Mas talvez exista regras definidas para o caso de ser realmente obra de terceiros.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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