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Afastamento Previdênciário contagem dos 15 dias

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 21:56

Pessoal, em 5 anos é a primeira vez que me aconteceu isso. O trabalhador se afastou em agosto, por volta do dia 20. No mês de agosto considerei pagamento de 10 dos 15 primeiros dias e no mês 09/2007 computei os outros 5.
Sabemos que o mês de agosto tem 31 dias, gostaria da opinião de vocês com relação a esta contagem.
Vocês computam o 31º dia? Ou vão apenas até o 30º ?
O empregado é mensalista com salário fixo apenas ok?


Não estou me lembrando de ter acontecido isso anteriormente, acho q todos os outros afastamentos que tivemos aqui foram em meses de 30 dias.

Alguem tem alguma base legal, entendimento ou qualquer coisa ai ? Opinem ok?

Grato

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 07:57

Bom dia Andre!!

É computado sim o dia 31, a lei trata de consecutivos, nao mencionando nada a respeito..



DECRETO n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999

LIVRO II
DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TÍTULO I
DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário ou, ao segurado empresário, a sua remuneração.



Tenha um bom dia!!

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 08:06

mas se eu computar o 31º dia do mês eu estarei pagando à ele 14 dias , por ele ser mensalista, todos os meses pra ele, terão 30 dias. Daí, eu estaria lhe causando um prejuízo; ou não ?

Grato

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 08:27

Nao entendo como prejuizo nao..

Uma vez que a legislação trabalhista trata mes comercial 30 dias, independente de meses de 28 ou 31 dias.

É igual ao salario maternidade, no mes de 31 dias ela recebe o salario normal (30 dias) mas a contagem dos dias (120 dias) é contado normalmente o dia 31..

Se alguem tiver um entendimento diferenciado, por favor compartilhe..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 08:49

Bom, eu fiz um teste com o meu programa e ele considerou o dia 31 sim, pois ele pagou os 10 dias de agosto e mais 4 dias em setembro. Eu também não concordo com esse cálculo, pois se os primeiros 15 dias são por parte do empregador, devem ser pagos os 15 dias. Porém pra confirmar isso, e entendermos melhor, e não prejudicar o empregado, deveriamos ver o benefício que o empregado conseguiu e saber como ficou o mês de setembro!

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