
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalPessoal, em 5 anos é a primeira vez que me aconteceu isso. O trabalhador se afastou em agosto, por volta do dia 20. No mês de agosto considerei pagamento de 10 dos 15 primeiros dias e no mês 09/2007 computei os outros 5.
Sabemos que o mês de agosto tem 31 dias, gostaria da opinião de vocês com relação a esta contagem.
Vocês computam o 31º dia? Ou vão apenas até o 30º ?
O empregado é mensalista com salário fixo apenas ok?
Não estou me lembrando de ter acontecido isso anteriormente, acho q todos os outros afastamentos que tivemos aqui foram em meses de 30 dias.
Alguem tem alguma base legal, entendimento ou qualquer coisa ai ? Opinem ok?
Grato