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Férias e Atestado Afastamento Médico

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:29

Amigos do Fórum, bom dia!

Vejam a situação:

Funcionário foi comunicado em 01/11/2012 que iniciaria o descanso de férias a partir de 03/12/2012, com o respectivo pagamento efetivado em 28/11/2012.
Agora em 19/12/2012, apresentou Atestado Médico emitido por Hospital municipal alegando internação em 29/11/2012 e procedimento cirurgico em 30/11/2012, concedendo-lhe repouso domiciliar por 30 dias, a contar da data da cirurgia em 30/11/2012. O Hospital também emitiu documento destinado ao INSS para avaliação, acredito eu que seja para perícia, e o INSS emitiu o requerimento de Auxilio Doença datado de 19/12/2012, confirmando a data do último dia de trabalho em 29/11/2012.

Minha dúvida está no evento das férias que foram concedidas. Esse fato da internação (29/11) e cirurgia (30/11) interroperiam o descanso de férias já comunicado (30 dias antes) e devidamente pago (01 dia antes) que iniciaria-se em 03/12/2012?

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:16

Marco,

Neste caso ele sofreu a doença em 19/12.

No dia 19/12 ele gozou 17 dias das suas férias, restando mais 13.

A empresa é obrigada a compensar durante 15 dias consecutivos em eventuais doenças do empregado, desde que devidamente justificadas por atestados, que é o caso.

Nesse sentido o atestado valerá até o dia 02/01/13 e suas férias irão até o dia 01/01/13.

A empresa não precisa aceitar o atestado do empregado durante suas férias, então para este caso na prática você somente terá que pagar 1 dia de trabalho na competência de janeiro/13 que é o dia 02/01/13, pois por motivo de férias seu salário foi pago até o dia 01/01/12 e a previdência a partir do dia 03/01/13, provavelmente assumirá sua remuneração através de auxílio doença, com a perícia realizada.

Abs

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 13:19

Marco Antonio, eu entendo que nesse caso as férias não poderiam ser concedidas, pois senão o funcionário vai ser penalizado.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 14:15

Boa tarde
"Não existe previsão na legislação para suspensão do período de gozo das férias, quando o empregado adoecer dentro deste período. Assim, estas férias serão contadas normalmente até o seu término. Se quando da data do retorno, ainda houver a necessidade de afastamento, a empresa começará a pagar os 15 primeiros a partir da data do retorno, para posteriormente encaminhá-lo a perícia da Previdência Social."
Fundamento Legal: art. 202 da IN/INSS nº 20/2007
Att

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 14:34

Colegas, mas vejam que o funcionário se afastou antes do início do gozo, e não durante o gozo.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 15:27

Boa Tarde a todos. Agradeço a atenção e ajuda.

É justamente esse o ponto que gera a dúvida. Do ponto de vista de Aviso e pagamento, já estava confirmada as férias. Fosse um dia antes da data de pagamento, era possível o cancelamento do pagamento, protelando o descanso para um outro mês futuro.

Quando considerarmos a data da cirurgia (30/11) e a data de emissão do Atestado Médico (01/12/2012 = sábado) são datas posteriores ao pagamento, e me questionei se já não estava configurada a situação de férias que estaria iniciando-se na 2a feira (03/12/2012)

O maior problema foi que o funcionário só nos comunicou ontem, 19/12/2012, trazendo-nos todos esses documentos, e é essa a data (19/12/2012) que consta no Requerimento de Auxilio Doença do INSS, e já estamos com todas rotinas fechadas por motivo das férias de fim de ano.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:26

Pois é...como falei, eu entendo que, como medida preventiva, a empresa aguarde para conceder as férias.
Referente ao pagamento, entendo que posteriormente ao retorno do empregado, este poderá gozar as férias. Logo, a empresa como já realizou pagamento, não terá a obrigatoriedade em efetuar o pagamento novamente.
Outra medida preventiva seria consultar o sindicato respectivo da categoria, para verificar se há outra medida que não prejudique o empregado.
E por fim, entendo que pelo fato de o empregado já ter adquirido o direito ao gozo de 30 dias de férias, por ter completado os 12 meses trabalhados, ele seria penalizado caso se considerasse os 15 primeiros dias (pagamento pela empresa) durante o gozo das férias. Ou seja, segue a mesma regra caso a doença fosse durante o gozo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 19:38

Como o afastamento por motivo de doença deu-se ANTES do gozo das férias, o que resta é mero procedimento administrativo, portanto, suspende-se as férias e estas retornam quando terminada a licença médica do empregado.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:00


Obrigado a todos que ajudaram com os esclarecimentos.

Boas Festas e Ótimo 2013!

MARCO VENANCIO
Contabilista
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