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MOTORISTA AUTÔNOMO (URGENTE)

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 09:44

05/10/2007


Solicito informação sobre um motorista autônomo que transporta para uma transportadora, gostaria de saber o que devo descontar sobre o faturamento bruto, para poder pagar o motorista.

Ex. faturou 10.700,00 o que tenho que descontar deste motorista (IR, INSS, ? )

Aguardo retorno,

Marcos Martins Júnior

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:08

Não tenho muita prática mas, você descontará dele sobre a base de cálculo (20% do valor bruto do frete) os 11% do INSS e 2,5% para contribuição para o SEST/SENAT.

O IRRF será apurado com base na tabela progressiva do IR sobre a base de cálculo de 40% do valor bruto do frete.

Esse link deve te ajudar: http://www.guiadotrc.com.br/Custeio/carreteiros.pdf

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 13:34

André M. Reis



Muito obrigado pela sua ajuda, muito obrigado mesmo.


Tenho mais uma dúvida, como proceder, com estes autônomos (Tereceirizados), a transportadora tem que fazer uma contrato com cada um ?, a transportadora será responsável pelos recolhimentos de INSS, IR, etc. No caso a transportadora é lucro presumido vai incidir PIS, Cofins,C.Social e IRPJ sobre o total dos fretes não importando se quem transportou foi tereceirizado ou não ?

Aguardo retorno e muito obrigado pela ajuda.

Marcos Martins Júnior

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 13:35

André M. Reis



Muito obrigado pela sua ajuda, muito obrigado mesmo.


Tenho mais uma dúvida, como proceder, com estes autônomos (Tereceirizados), a transportadora tem que fazer uma contrato com cada um ?, a transportadora será responsável pelos recolhimentos de INSS, IR, etc. No caso a transportadora é lucro presumido vai incidir PIS, Cofins,C.Social e IRPJ sobre o total dos fretes não importando se quem transportou foi tereceirizado ou não ?

Aguardo retorno e muito obrigado pela ajuda.

Marcos Martins Júnior

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 15:08

olá gente. Podem me chamar de André :)

Olha, como eu disse tenho pouca prática com carreteiros, mas terei prazer em pesquisar algo e postar aqui pra vocês. Verei se consigo alguma coisa ainda hoje.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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