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Inss de Intituição

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Geral
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 11:58

São isentas das contribuições previdenciárias patronais as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos seguintes requisitos cumulativamente:
a) seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
b) seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, devendo o CEAS ser renovado a cada três anos;
c) promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
d) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
e) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades.
f) esteja em situação regular em relação às contribuições sociais.
Art. 55 da Lei nº 8.212/91 e art. 299 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005.

Neste caso, a instituição não beneficiente por você citada deve recolher normalmente o inss tanto da parte empresa como dos funcionários que ora são descontados em seus vencimentos.

Atenciosamente.

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