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Ticket Refeição nas férias

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 10:13

Bom dia. Uma funcionária goza das férias desde 17/12. com te´rmino em 31/12. Porém, ela recebe ticket refeição discriminado na folha todo mês, com o mesmo valor sempre. Gostaria de saber se devo lançar seu ticket refeição referente ao perído de 01/12 a 16/12. Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:30

Boa dia Renata

Quando o funcionário está em férias existe a interrupção temporária do contrato de trabalho, ou seja, não há, até que volte, obrigatoriedade ao empregador de arcar com isso.

Espero ter ajudado

Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:50

Bom dia o ticket refeição é como vale transporte o funcionário em férias á empresa não concede. Neste caso o desconto referente aos dias trabalhados

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 12:09

Bom dia. Uma funcionária goza das férias desde 17/12. com te´rmino em 31/12. Porém, ela recebe ticket refeição discriminado na folha todo mês, com o mesmo valor sempre. Gostaria de saber se devo lançar seu ticket refeição referente ao perído de 01/12 a 16/12. Obrigada.

sim,Ana Paula referente de 01/12 á 16/12 em relação ao perído de férias não, parece que minha postagem não ficou bem esclarecida

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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