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Demissão de Gestante em experiencia

Cesar Eduardo Camillo

Cesar Eduardo Camillo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 13:39

Boa tarde, estamos com uma funcionaria em experiencia 90 dias, onde se completara os primeiros 45 dias em 14/01/13, ela esta gravida, a alguma problema em realizar o desligamento dela no dia 14-1-13?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 14:05

Boa tarde Cesar

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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