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Férias na Rescisão

 Cassia Silva

Cassia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:11

Bom Dia!

Gostaria de saber se tem algum problema ao demitir um funcionário com 2 férias vencidas e 2 meses proporcionais?
Pra não deixar nenhuma dúvida.
Admissão: 01/11/2010
Demissão: 31/12/2012

Nunca tirou férias.


Desde já agradeço!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:15

Cassia Silva, neste caso ele tem direito a dois períodos de férias vencidas em dobro e dois avos de férias proporcionais

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:33

Leandro Ghislandi, é isso mesmo, me equivoquei nas datas.
O primeiro período deverá ser pago em dobro, o segundo normal e o terceiro proporcional.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

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