x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.350

licença maternidade x ferias vencidas

Cláudia Regina de Miranda

Cláudia Regina de Miranda

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Telemarketing
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 13:03

Sai de licença maternidade dia 11/09/12 e minha ferias venceriam no dia 09/12/2012.O RH da minha empresa disse que estenderia minhas ferias com a licença para que a empresa não me pagasse as ferias com multa,minha licença termina dia 08/01/2012 e inicia-se essas ferias vencidas em 09/01/2012 ainda assim a empresa tem de pagar a multa sobre as ferias vencidas ou por que as ferias foram agendadas com a licença ela se livra da multa? Por favor me orientem,se for o caso,posso querer processa-la quando eu voltar a trabalhar? Obrigada!

Cláudia Miranda
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 14:20

Boa tarde, Cláudia Regina de Miranda


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Permita-me informá-la que o Fórum Contábeis é direcionado ao debate de assuntos entre profissionais atuantes na área contábil, e não para tratar de assuntos de cunho estritamente particular como o seu.

Desta maneira, visto que o esclarecimento de dúvidas como a sua não faz parte de nossos propósitos conforme especificado acima, recomendo-lhe entrar em contato pessoal com o sindicato de sua categoria, um posto do ministério do trabalho ou um profissional atuante na área, até mesmo um advogado trabalhista.

Grato pela compreensão, finalizo esta mensagem estabelecendo que este tópico será fechado e todos os outros desta natureza encontrados(não necessariamente de sua autoria) serão sumariamente trancados também.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade