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Declaração de Comparecimento - Desconto DSR

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:26

Boa tarde!

O aceite da declaração de comparecimento é sempre bem discutida e controversa...
Trabalho em uma empresa de pequeno porte (apenas 44 funcionários), dessa forma, muitas decisões são baseadas no histórico do funcionário, já que tenho contato direto com eles.

Tenho um colaborador que faltou dia 23/12, no dia em questão, este deveria iniciar sua jornada às 6:00 hs, ele não veio e 4 dias depois enviou através de sua esposa uma declaração de comparecimento, nela constava 4:55 às 5:30.
Sendo a declaração fora do horário de serviço sei que posso esfetuar o desconto do dia integralmente... Minha dúvida refere-se ao DSR, na mesma semana houve um feriado (Natal), no caso de faltas injustificadas o desconto seria de 2 DSR's, essa regra seria aplicada nesse caso?

Sempre uso o bom senso para resolver tais situações, o problema é que o colaborador em questão não o fez; faltando em um dia crítico, não avisando (mas isso não vem ao caso quando falamos em direito, visto que a legislação não inclui "bom senso" em seus textos).

O que sugerem no caso? O desconto ou não dos DSR's)

Grata

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:41

Bem vinda ao Forum Contabeis, Vanessa.

Entendo que o empregador se guie pelo histórico do empregado para avaliar se suas ausências são realmente justificáveis. Mas ressalto que essa linha de comportamento pode render um passivo trabalhista à empresa pois foge do princípio da isonômia, que é tratar todos por igual.

Fundamental que se firme normas que atinge a todos sem distinção. Se o empregador aceita declaração de comparecimento de um empregado terá de aceitar de todos.

No caso em tela, a declaração não justificaria a ausência pois diz apenas que o empregado compareceu ao serviço de saúde, não vendo o médico motivo que o mesmo se afastasse do trabalho.

A perda do DSR se fundamenta na simples falta em ser completada a jornada semanal, um exemplo é se o empregado se atrasa além das 10min de tolerância por dia, ele pode perder o DSR. Portanto, uma ausência injustificada permite facilmente que se desconte o DSR.

Na semana em que ocorre feriado que recaia em dia útil ao empregado, além de seu descanso semanal ele tmb poderá perder o dia do feriado.
No seu caso, se dia 23 era dia de expediente para este empregado, cuja folga semanal recaía em outro dia que não o domingo, ele perde a folga e o feriado do dia 25.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:46

Kennya,

Obrigada pela ajuda.
A gerência está ciente sobre o risco do tratamento individual, mas é uma cultura difícil de ser mudada, aí já entramos em outro assunto.

Mas, agradeço pela orientação!

Um abraço,

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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