Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
O aceite da declaração de comparecimento é sempre bem discutida e controversa...
Trabalho em uma empresa de pequeno porte (apenas 44 funcionários), dessa forma, muitas decisões são baseadas no histórico do funcionário, já que tenho contato direto com eles.
Tenho um colaborador que faltou dia 23/12, no dia em questão, este deveria iniciar sua jornada às 6:00 hs, ele não veio e 4 dias depois enviou através de sua esposa uma declaração de comparecimento, nela constava 4:55 às 5:30.
Sendo a declaração fora do horário de serviço sei que posso esfetuar o desconto do dia integralmente... Minha dúvida refere-se ao DSR, na mesma semana houve um feriado (Natal), no caso de faltas injustificadas o desconto seria de 2 DSR's, essa regra seria aplicada nesse caso?
Sempre uso o bom senso para resolver tais situações, o problema é que o colaborador em questão não o fez; faltando em um dia crítico, não avisando (mas isso não vem ao caso quando falamos em direito, visto que a legislação não inclui "bom senso" em seus textos).
O que sugerem no caso? O desconto ou não dos DSR's)
Grata