x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 602

Retençao Inss Obra

JONATAN SANTOS BERETA

Jonatan Santos Bereta

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:35

Bom dia!

Sou um pouco leigo neste assunto, mas temos uma empresa no ramo de construção civil de SC, que está prestando serviço no RS, onde na NF de prestação de Serviços tem a retenção de 11% de Inss, isso desde 01/2012. As Gfip's foram feitas com o cód 115, desde então, e a empresa pediu que as mesmas fosse feitas novamente, com o cód 150, mencionando a tomadora do serviço, os funcionários atuantes nesta e também com os valores retidos na notas. Todas as Gfip's foram corrigidas.
A empresa requer os valores à restituir, como se faz isso? A quem ou onde solicitar?

Grato pela Ajuda.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:16

A empresa cedente de mão-de-obra, a empreiteira de mão-de-obra ou a cooperativa poderá efetuar a compensação do valor consignado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo com a contribuição a ser recolhida no campo 6 da GPS, sem o limite de 30%, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros, campo 9 da GPS, as quais deverão ser recolhidas integralmente, não se aplicando a este caso as disposições do art. 89 da Lei no 8.212/1991.
A compensação dos valores retidos será efetuada na mesma competência da GPS da folha de pagamento relativa a competência da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.Caberá a compensação de retenção em recolhimento efetuado em atraso desde que o valor retido seja da mesma competência.
Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento da empresa cedente na competência correspondente, o saldo será obrigatoriamente objeto de pedido de restituição.
A dedução a título de reembolso poderá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) anos.O pedido de restituição de montante não compensado, deve ser solicitado por meio do programa "PerdComp".

Seja o link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

A opção da PerDComp é a "Retenção Lei 9.711/98". Você fazer uma DComp para cada mês, especificando o que foi utilizado na própria competência e o que foi utilizado nas competências subsequentes.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:38

Boa tarde Jonatan

vc deve retificar o código do FPAS de 115 para 150

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade