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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fernanda Reis

Fernanda Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:21

O funcionario pediu conta dia 20/12 e vai trbalhar até dia 31/12.
A empresa vai descontar os restantes do aviso previso, que seria do dia 01/01 a 18/01.
Qual data correta para colocar na carteira?
dia 31/12 ou dia 18/01?
Caso seje dia 18/01 esse funcionario terá direito a 1/12 avos de férias e 13º salario, ja que esse periodo foi descontado do seu salario.

Fernanda Reis
Ass. Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:45

Alexsandro, peço que observe as Regas do nosso fórum, pois não é permitido repetição da mesma questão.

Sua questão já foi respondida em outro tópico.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:51

Fernanda, o aviso começa apenas no dia seguinte ao comunicado da demissão ou da dispensa. Portanto, começa dia 21/12 e termina 19/01 se o contrato é de até 1 ano.

O fim do aviso será a projeção de seu prazo, se o contrato é de até 1 ano, então, no 30º dia do aviso não importando se o empregado faltou.

O empregador não é obrigado a descontar os dias de ausência, ele poderá abonar tais dias, dispensar do cumprimento. Mas o empregado não pode renunciar ao cumprimento do aviso, a Lei não admite.

Quanto às férias e ao 13º vai depender da data de admissão ou aniversário desta, pois as férias são contadas em dias corridos, diferente do 13º que é por mês civil (do calendário) em que conte mais de 14 dias (incluindo os DSRs). Lembrando ainda que o empregador poderá considerar as ausências no decorrer do aviso para impactar a aquisição das férias.

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