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Ferias Coletivas

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:45

Tenho uma duvida, iniciei no empregoo dia 05 de novembro de dia 22 de desembro o escritorio fechou pra ferias coletivas. Eu teria direito de sair de ferias? E essas ferias seria remuneradas? Eu sai de ferias como todos os outros, mas nao recebi nada isso esta certo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:32

Sem dúvida que tal descanso tem de receber a devída pecúnia.

As férias coletivas nada mais são que a interrupção no funcionamento da empresa por decisão do próprio empregador, e por isso não pode o funcionário arcar com as consequências deste recesso.

Vc teria direito a apenas 5 dias de férias pelo tempo trabalhado (de 05/11 a 22/12). Se as F Coletivas foram de 10 dias, por ex., o empregador deveria além de pagar seus 5 dias de férias completar com licença remunerada de 5 dias, sendo estas inegociáveis, não podendo ser objeto de compensação, troca ou outra forma dpo empregador se ressarcir, ele paga para o empregado ficar em casa e pronto.

E nesse caso, seu período aquisitivo se reiniciaria no 1º dia das F Coletivas. Sugiro acionar seu Sindicato para que façam uma visita e tentem regularizar tal procedimento ilegal.

Feliz 2013!

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 20:00

Obrigado pelo resposta. Ela mencionou que discontaria depois no periodo das ferias... achei estranho o nao recebimento. Como e feito o calculo, desses 5 dias proporcionais de ferias? e o outro recebimento teria que ser integral?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 00:01

Monica, as férias somente podem ser divididas em casos excepcionais e nunca em período inferior a 10 dias.

Como eu já disse, somente se adquirie direito às férias quando completados os 12 meses de contratos, e se o empregador concede férias coletivas (recesso, paralização da empresa ou setores desta) para os que tenham menos de 30 dias de direito às férias o período aquisitivo se reinicia a contar do 1º dia das férias coletivas. Qualquer outra coisa diferente disso é ilegal.

Espero ter elucidado definitivamente sua dúvida.

Feliz 2013 !

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