Sem dúvida que tal descanso tem de receber a devída pecúnia.
As férias coletivas nada mais são que a interrupção no funcionamento da empresa por decisão do próprio empregador, e por isso não pode o funcionário arcar com as consequências deste recesso.
Vc teria direito a apenas 5 dias de férias pelo tempo trabalhado (de 05/11 a 22/12). Se as F Coletivas foram de 10 dias, por ex., o empregador deveria além de pagar seus 5 dias de férias completar com licença remunerada de 5 dias, sendo estas inegociáveis, não podendo ser objeto de compensação, troca ou outra forma dpo empregador se ressarcir, ele paga para o empregado ficar em casa e pronto.
E nesse caso, seu período aquisitivo se reiniciaria no 1º dia das F Coletivas. Sugiro acionar seu Sindicato para que façam uma visita e tentem regularizar tal procedimento ilegal.
Feliz 2013!