Edna Cristina
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) CréditoBom dia estou afastada pelo inss auxílio doença previdenciário (31) , tive que entrar na justiça depois de inúmeras altas . O juiz me concedeu adiantamento de tutela e saiu a minha sentença :
o juiz pede que o inss mude o meu beneficio de auxílio doença previdenciário (31) , para auxílio doença acidentário(91) e que eu faça reabilitação profissional e após reabilitada volte ao trabalho e receba uma indenização do inss auxílio acidente (94).Se não reabilitar que eu seja aposentada por invalidez.
Só que o inss recorreu e não aceita me pagar o auxílio acidente B 94 . entrou com um recurso em duplo efeito.
Mesmo assim na 2 instancia permaneceu o mesmo parecer pagar auxílio acidente (94).
Bem meu pagamento pelo inss foi cessado eu tive que entrar de licença a maternidade na empresa e gostaria de saber se será possível voltar o meu auxílio doença previdenciário (31) se será convertido em auxílio doença acidentário (91).
Se eu poderei receber de novo a tutela de urgência pois, acho que cessou porque foi pedido recurso em duplo efeito.
No inss não consta mais benefício ativo , como se eu estou de licença maternidade???
Me ajudem por favor
Edna Cristina