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duvidas na rescisão

Indiara Farias Emerich

Indiara Farias Emerich

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:03

Boa tarde,

preciso de uma ajuda,

temos uma funcionaria que foi admitida em 12/03/2012
no mes de novembro ela faltou 23 dias sem justificativa, quando apareceu na empresa ela foi dispensada com aviso previo trabalhado, não veio nenhum dia, o termino do aviso é dia 4/01/2013. com isso ela teve 53 faltas desde o inicio de seu contrato de trabalho, quando fizemos sua rescisão deu zerada, pois não teve dias trabalhados, o 13º foi pago em dezembro( não vai trabalhar mais de 15 dias no mes de janeiro para contar 1/12) e as ferias ela perdeu por ter mais de 32 faltas. ta correto???

obrigada!!

Indiara Emerich
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:13

Bom dia Indiara
Está correta á rescisão de contrato de trabalho, o valor á pagar não pode ser negativo e sim "zerado"

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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