Marcos Mirin
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 6
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Marcos Mirin
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalLeandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabiliddeaté o dia 20 do mes seguinte dos pagamentos incorridos ao trabalhador.
Exemplo:
O trabalhador recebeu pagamento de Dezembro/12 em 03/01/13 e o adiantamento de janeiro/13 em 18/01/13, então o prazo para o recolhimento do IR sobre os pagamentos ao trabalhador em janeiro é até o dia 20/02/2013.
Abs
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Me tirem um duvida, por favor, uma empresa com dois funcionarios que tem IRRF em folha, eu faço o DARF no nome da empresa, cód 0561 com os valores que foram descontados dos funcs.? É isso?
Obrigada,
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabiliddesim Veronica,
Exatamente isso.
Abs
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada Leandro.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Veronica, pois quem está retendo (e recolhendo ao Fisco) é a fonte pagadora.
Mais tarde (ano que vem) o empregador emite declaração descrevendo os valores recolhidos (ao longo do ano base) em nome de cada funcionário e as entrega para que então providenciem suas respectivas delarações de IR-PF.
Feliz 2013 !
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada Kenya pela explicação.
Muito esclarecedora.
Valeu!!!
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