Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos do Fórum, estou com a seguinte situação:
- 1 funcionário trabalha longe da empresa, e precisará se locomover para a empresa. Por transporte coletivo, seriam 3 conduções e demoraria muito até chegar a empresa e retorna para residência.
I - A empresa pretendia dar o valor do vale transporte em dinheiro, descontar os 6%, sabendo e ciente de que esse dinheiro NÃO seria utlizado para transporte coletivo, e SIM ajuda no combustível, pois o funcionário iria de condução própria (carro), ou seja, NÃO seria utilizado como vale transporte de fato;
II - a minha orientação foi que esse dinheiro que NÃO é para transporte coletivo e SIM para ajudar no combustível, seja dado como ajuda de custo, pois de fato servirá para ajudar na condução, essa foi a minha orientação, real com a situação de fato. Está correta a forma de pagamento desta "ajuda na condução" como ajuda de custo (já que NÃO será vale transporte)?
Grato desde já.
Thiago H. de Sales