x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 8.998

Ajuda com condução (própria do funcionário).

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:43

Bom dia amigos do Fórum, estou com a seguinte situação:
- 1 funcionário trabalha longe da empresa, e precisará se locomover para a empresa. Por transporte coletivo, seriam 3 conduções e demoraria muito até chegar a empresa e retorna para residência.

I - A empresa pretendia dar o valor do vale transporte em dinheiro, descontar os 6%, sabendo e ciente de que esse dinheiro NÃO seria utlizado para transporte coletivo, e SIM ajuda no combustível, pois o funcionário iria de condução própria (carro), ou seja, NÃO seria utilizado como vale transporte de fato;

II - a minha orientação foi que esse dinheiro que NÃO é para transporte coletivo e SIM para ajudar no combustível, seja dado como ajuda de custo, pois de fato servirá para ajudar na condução, essa foi a minha orientação, real com a situação de fato. Está correta a forma de pagamento desta "ajuda na condução" como ajuda de custo (já que NÃO será vale transporte)?

Grato desde já.




Thiago H. de Sales

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:48

Thiago, o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte, uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
A empresa pode fornecer o cartão combustivel ao funcionário, o que é feito em geral é estabelecer uma kilometragem e efetuar os creditos dentro desse limite ou converter o valor do vale transporte em credito no cartão combustivel.Antes de mais nada peça para o funcionario assinar um termo abrindo não do vale transporte, por ter meio proprio de locomoção,isso evita problemas futuros.Essa é uma pratica muita utilizada na empresas atualmente.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:06

Olá Juliana, quanto ao Vale Transporte, não adianta fazer uma coisa que "faz de conta" ser outra, o "errado" no final dá problema.

O funcionário assinalou que NÂO necessita de Vale Transporte.

A princípio a ajuda de custo foi o que eu encontrei, pois como você mencionou, não sendo utilizado na finalidade que o vale transporte tem descaracteriza totalmente.

Vou pesquisar, mas esse "cartão combustível" na minha cidade não deve existir rs... Moro no interior.

Esse crédito do cartão combustível, apareceria em Folha de Pagamento? Se SIM como?

Grato pela ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:37

Creio que o mais indicado seria a ajuda de custo, mas sobre ela não incidiria nenhum desconto, e desde que não alcance 50% do salário do empregado não caracterizará salário "in natura". Lembrando que essa ajuda nem mesmo seria obrigatória por Lei pois o trabalhador dispõe de meios próprios de locomoção, trata-se, portanto, de livre negociação entre patrão e empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade