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Faltas sem justificativas

eliane leite gois pereira

Eliane Leite Gois Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:18

Bom dia pessoal,

Preciso saber se o funcionário quando falta sem justificativa ele tem que ser descontado o seu DSR, ou seja; perde o descanso, porém em pesquisa a controvérsias em relação ao desconto, que o dsr não deve ser descontado pois já faz parte do salário do mensalista, e o DSR deve ser descontado daquele funcionário que trabalha por escala 12x36. E quando o funcionário falta um dia depois do feriado.

desde já agradeço

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:24

Eliane,

Por via de regra e o que é praticado pela maioria dos profissionais da área de pessoal, no caso de falta, desconta o DSR.

No caso da jornada 12X36, provavelmente é acordo ou convenção coletiva, neste caso tem que verificar o que diz o documento.

Se o trabalhador faltar um dia depois do feriado e o feriado for na mesma semana, desconta também o feriado além da folga.

Abs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:49

Lembrando, Eliane, que nas escala 12X36 o valor do dia faltado tem de ser na razão de 1/30 ávos, o mesmo valor se aplica ao DSR a ser descontado.

A controvérsia quanto ao desconto vem do costume em não se descontar, isso gera direito adqurido, pois o empregador não pode depois de tempos de prática mudar esse costume e passar a descontar.

Feliz 2013 !

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