Patrick Fernandes de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Dia 28/12/2012 foi publicada no DIO a MP 601/2012 referente a desoneração da folha. A mesma adiciona ao 7º artigo da lei 12.546/2011 o setor de construção civil na listagem de ramos de atividades com o benefício da redução do INSS. Porém não ficou claro para mim se essa alteração torna obrigatório ou opcional o recolhimento do INSS em relação ao faturamento. Alguém consegue me explicar isso?
Atenciosamente,
Patrick Fernandes